Ronald Oliveira Souza - Graduando em Direito na UFPel
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras defendeu que há inconstitucionalidade em trechos do Decreto 11,150/2022, o decreto regula a Lei 14.181 de 2021 que trata sobre superendividamento. O decreto fixava uma quantia mínima para uma pessoa pagar as despesas básicas, como alimentação e saúde, por exemplo, em 25% do salário mínimo, com o objetivo de não comprometer toda a renda para quitar dívidas. Usando o salário mínimo deste ano como base, o valor seria de 303 reais.
No parecer, a PGR traz os argumentos das entidades de classe e defende que os dispositivos do decreto atentam contra a dignidade humana, uma vez que a quantia não é suficiente para sustentar um indivíduo em condições mínimas.
Em outro trecho, Aras traz a comparação com o Auxílio Brasil, argumentando que o valor do decreto equivaleria à metade da quantia paga pelo programa social.
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