“ A FEBRABAN e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda, lançaram, no dia 17 de julho, o Programa Desenrola Brasil voltado para o grupo definido como Faixa 2, no qual os débitos bancários serão negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais a serem definidas por cada banco. Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Idealizado pelo Governo Federal e com o apoio da Febraban, o Programa Desenrola Brasil tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas. A expectativa é criar condições especiais para facilitar as renegociações de aproximadamente 70 milhões de pessoas, incluindo as duas faixas previstas, durante todo o Programa.
As pessoas incluídas na Faixa 1 do Desenrola Brasil, que engloba a maior parte dos beneficiários do Programa e inclui aqueles que têm dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou estão incluídas no Cadastro Único do Governo Federal, poderão se inscrever no Programa em setembro, quando entrará em operação uma ampla plataforma na internet de negociações de dívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e lojas.
O Programa também determina que todo cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil e que possua uma dívida com algum banco participante no valor total de até R$ 100,00, terá suspensa a negativação desta dívida automaticamente ao aderir ao Desenrola. Esta é uma iniciativa dos bancos que aderiram ao Programa Desenrola Brasil. Com seu nome limpo, o cidadão terá oportunidade de reorganizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação desta mesma dívida com a instituição financeira.
Para esta etapa do Programa, o cidadão deverá entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas.
As condições para renegociação das dívidas, nessa etapa, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las. A negativação da dívida será suspensa após o cidadão aderir ao Programa. Mas é importante que ele fique atento: o não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação ”.
(Texto extraído do Portal do Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/noticias/2023/bancos-e-governo-federal-lancam-programa-desenrola-brasil-para-dividas-bancarias )
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